Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 213, DE 24 DE JULHO DE 2026
Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Data de publicação
- 28/07/2026
- Data de assinatura
- 24/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 213, DE 24 DE JULHO DE 2026
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, nos termos do Contrato de Concessão celebrado com a Concessionária Ponte Rio-Niterói S.A. - Ecovias Ponte, fundamentada no Voto DAB - 034, de 16 de julho de 2026, e no que consta dos processos nº 50500.009335/2026-78 e nº 50500.024342/2026-08, delibera:
Art. 1º Fica aprovada a 10ª Revisão Extraordinária da Tarifa Básica de Pedágio - TBP da Concessionária Ponte Rio-Niterói S.A. - Ecovias Ponte, CNPJ nº 22.163.297/0001-49, para exclusão, do valor da tarifa de pedágio, dos custos de impressão das notificações de infrações de trânsito, bem como dos custos relativos à respectiva remessa postal das notificações de autuações e de aplicação de penalidades geradas na Ponte Rio-Niterói, em decorrência da Ação Civil Pública nº 5008116-20.2022.4.04.7200, em trâmite na 1ª Vara Federal de Niterói/RJ, ajuizada pelo Ministério Público Federal em face da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, da Concessionária Ponte-Niterói S.A. - Ecoponte e da União, que teve por objeto a discussão acerca da legalidade da inclusão desses custos na tarifa de pedágio.
Parágrafo único. A exclusão dos valores referentes à impressão das notificações de infrações de trânsito e das notificações de penalidades, bem como das respectivas remessas postais das notificações de autuação e de aplicação de penalidades, deve ocorrer a partir do 12º ano de concessão no montante total de R$ 7.647.938,97 (sete milhões, seiscentos e quarenta e sete mil novecentos e trinta e oito reais e noventa e sete centavos), a preços iniciais do contrato referenciados a janeiro de 2014.
Art. 2º Fica determinado que os efeitos econômico-financeiros decorrentes desta 10ª Revisão Extraordinária da TBP sejam implementados de forma concomitante à 10ª Revisão Ordinária, com data-base em 1º de dezembro de 2026, com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 140
- Página
- 123
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Número do ato
- 213
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:661823 · na fonte: deliberacao-antt-n-213-de-24-de-julho-de-2026-721633846 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:57.