Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Deliberação ANTT Nº 207, DE 17 DE JULHO DE 2026
Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Data de publicação
- 21/07/2026
- Data de assinatura
- 17/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Deliberação ANTT Nº 207, DE 17 DE JULHO DE 2026
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 030, de 13 de julho de 2026, em cumprimento à decisão judicial proferida pela 13ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 5004950-04.2025.4.03.6100, e no que consta do processo nº 01032.162525/2025-90, delibera:
Art. 1º Fica referendada a Deliberação ANTT nº 184, de 26 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2026, Seção 1, que suspendeu, na condição sub judice, os efeitos da Deliberação ANTT nº 150, de 21 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2026, Seção 1, exarada no processo administrativo ordinário nº 50500.042948/2025-36, a qual aplicou à empresa Rio Transporte Terrestre Locadora Ltda., CNPJ nº 31.688.343/0001-14, a sanção de cassação de sua autorização em regime de fretamento, nos termos do art. 36, § 5º, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, com fulcro no artigo 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Fica referendada a Deliberação ANTT nº 185, de 26 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2026, Seção 1, que suspendeu, na condição sub judice, os efeitos da Deliberação ANTT nº 110, de 23 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2026, Seção 1, exarada no processo administrativo ordinário nº 50500.046711/2025-24, a qual aplicou à empresa Realtur Transportes Ltda., CNPJ nº 19.026.206/0001-19, a sanção de cassação de sua autorização em regime de fretamento, nos termos do art. 36, § 5º, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, com fulcro no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 3º Fica determinado à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros - Sufis que notifique as interessadas acerca dos termos da decisão adotada.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 135
- Página
- 174
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Número do ato
- 207
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:647614 · na fonte: deliberacao-antt-n-207-de-17-de-julho-de-2026-720514139 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:35.