Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 178, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Data de publicação
- 23/06/2026
- Data de assinatura
- 18/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 178, DE 18 DE JUNHO DE 2026
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAA - 030, de 18 de junho de 2026, e no que consta do processo nº 50505.008409/2025-28, delibera:
Art. 1º Fica aprovada a celebração de Contrato de Adesão para outorgar à empresa Itaminas Comércio de Minérios S.A., CNPJ nº 18.752.824/0001-83, por meio de autorização, a construção e exploração de terminal ferroviário localizado no município de Sarzedo/MG, com extensão estimada de 4,5 (quatro vírgula cinco) quilômetros, por um prazo de 40 (quarenta) anos, nos termos da Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, do Decreto nº 11.245, de 21 de outubro de 2022, da Resolução ANTT nº 5.987, de 1º de setembro de 2022 e da Deliberação ANTT nº 374, de 3 de outubro de 2024.
Parágrafo único. Após assinatura do Contrato de Adesão pela ANTT, a Itaminas Comércio de Minérios S.A. deverá apor a sua assinatura no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de perda de eficácia desta Deliberação e consequente arquivamento do processo.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 115
- Página
- 93
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Número do ato
- 178
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:556925 · na fonte: deliberacao-antt-n-178-de-18-de-junho-de-2026-713869826 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:09.