Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 176, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Data de publicação
- 23/06/2026
- Data de assinatura
- 18/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 176, DE 18 DE JUNHO DE 2026
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 da Instrução Normativa ANTT nº 33, de 14 de novembro de 2024, fundamentada no Voto DFQ - 034, de 18 de junho de 2026, e no que consta dos processos nº 50500.183176/2022-49, nº 50500.179303/2023-41 e nº 50500.032474/2025-14, delibera:
Art. 1º Fica deferido o pleito de reequilíbrio parcial apresentado pela Concessionária das Rodovias Integradas do Sul - Motiva ViaSul, com fundamento no art. 25 da Instrução Normativa ANTT nº 33, de 14 de novembro de 2024, na modalidade baseada em evidências, em razão do aumento extraordinário dos custos de insumos, ocasionado pelos efeitos da pandemia de COVID-19 e do conflito armado entre a Ucrânia e Rússia.
§ 1º O pleito principal de reequilíbrio econômico-financeiro, em trâmite no processo nº 50500.173903/2023-41, visa à recomposição integral dos custos extraordinários com insumos das obras do Programa de Exploração da Rodovia, conforme metodologia aprovada pela ANTT para tratamento de variações atípicas de preços.
§ 2º O cronograma estimado para a conclusão do processo principal prevê encerramento no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de instauração do exame de admissibilidade, conforme estabelecido no art. 25, §3º, da Instrução Normativa ANTT nº 33, de 14 de novembro de 2024.
Art. 2º Fica reconhecido, para fins de medida mitigadora, o patamar de 43,77% (quarenta e três vírgula setenta e sete por cento) do valor total do reequilíbrio pleiteado, correspondente ao montante de R$ 31.749.977,90 (trinta e um milhões, setecentos e quarenta e nove mil novecentos e setenta e sete reais e noventa centavos) (data-base julho/2016).
Art. 3º Fica reconhecido a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro por meio de medida mitigadora, a ser implementada via revisão extraordinária da tarifa de pedágio, conforme diretrizes estabelecidas na Deliberação ANTT nº 130, de 10 de abril de 2025.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 115
- Página
- 92
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Número do ato
- 176
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:556839 · na fonte: deliberacao-antt-n-176-de-18-de-junho-de-2026-713856546 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:06.