Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Deliberação ANTT Nº 175, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Data de publicação
- 23/06/2026
- Data de assinatura
- 18/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Deliberação ANTT Nº 175, DE 18 DE JUNHO DE 2026
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, fundamentada no Voto DAB - 015, de 4 de maio de 2026, considerando o disposto na cláusula 17 do Contrato de Concessão celebrado entre a União e a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - ViaSul, com base no Edital de Concessão nº 01/2018; a Tarifa Básica de Pedágio de R$ 4,07582, para a categoria 1 de veículos, fixada no Contrato de Concessão; ainda, em atendimento ao comunicado ao Ministério da Fazenda, nos termos do inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, c/c o inciso VIII do art. 3º do Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002, e no que consta do processo nº 50500.016127/2025-44, delibera:
Art. 1º Fica aprovada a 6ª Revisão Ordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP aplicável ao trecho concedido da BR-101/290/386/448/RS, explorado pela Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - ViaSul, CNPJ nº 32.161.500/0001-00, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de 15 de agosto de 2025, com base nas seguintes alterações:
I - aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário - IRT de 1,55068, correspondente à variação positiva de 7,97% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA no período;
II - aplicação do Fator A de 0,03479% sobre a TBP;
III - aplicação do Fator D de 0,0000% sobre a TBP;
IV - aplicação do Fator C positivo de R$ 0,19023; e
V - aplicação do Fator E de 0,0000% sobre a TBP.
Art. 2º Fica alterada a Tarifa de Pedágio reajustada, antes do arredondamento, de R$ 5,47451 para R$ 6,61897.
Art. 3º Fica alterada a Tarifa de Pedágio reajustada, após arredondamento, para a categoria 1 de veículos, de R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos) para R$ 6,60 (seis reais e sessenta centavos), nas praças de pedágio P1, P2, P3, P4, P5, P6 e P7, na forma do anexo desta Deliberação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 115
- Página
- 92
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Número do ato
- 175
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:556957 · na fonte: deliberacao-antt-n-175-de-18-de-junho-de-2026-713843758 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:18.