Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Deliberação ANTT Nº 171, DE 3 DE JUNHO DE 2026
Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Data de publicação
- 09/06/2026
- Data de assinatura
- 03/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Deliberação ANTT Nº 171, DE 3 DE JUNHO DE 2026
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições, fundamentada no Voto DAB - 024, de 1º de junho de 2026, e no que consta do processo nº 50500.019318/2025-68, delibera:
Art. 1º Fica aprovada a 18ª Revisão Extraordinária da Tarifa Básica de Pedágio - TBP aplicável ao trecho concedido da BR-153/SP, trecho entre a divisa MG/SP e a divisa SP/PR, explorado pela Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., CNPJ nº 09.074.183/0001-64, com base nas seguintes alterações:
I - estabelecer a consolidação dos valores não pagos referentes aos pleitos pelo uso da faixa de domínio (Entrevias), custos de postagens das notificações de autuação e penalidade oriundas dos radares e custos com pedágio da Entrevias (BR-153/SP, km 315+130, Marília/SP), reconhecidos quanto ao mérito pela ANTT; e
II - alterar a TBP vigente de R$ 3,81145, oriunda da 17ª Revisão Ordinária, aprovada pela Decisão SUROD nº 437, de 23 de abril de 2025, para R$ 3,82166, o que corresponde a acréscimo percentual de 0,27%.
Art. 2º Os impactos econômico-financeiros surtirão efeito na 18ª Revisão Ordinária da Tarifa Básica de Pedágio, em trâmite no processo nº 50500.032427/2025-71, no qual será apurado o valor final da Tarifa Básica de Pedágio da Concessionária.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 105
- Página
- 214
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Número do ato
- 171
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:520861 · na fonte: deliberacao-antt-n-171-de-3-de-junho-de-2026-711082489 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:09.