Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Deliberação ANTT Nº 167, DE 3 DE JUNHO DE 2026
Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Data de publicação
- 09/06/2026
- Data de assinatura
- 03/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Deliberação ANTT Nº 167, DE 3 DE JUNHO DE 2026
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 023, de 1º de junho de 2026, em cumprimento à sentença proferida pelo juízo da 13º Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal - SJDF, nos autos do processo do Mandado de Segurança Cível nº 1096325-34.2023.4.01.3400, e no que constam dos processos nº 00424.185687/2023-68 e nº 50500.237550/2022-33, delibera:
Art. 1º Fica referendada a Deliberação ANTT nº 151, de 22 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 25 de maio de 2026, seção 1, que anulou os atos processuais praticados no âmbito do processo nº 50500.237550/2022-33 a partir da 966ª Reunião da Diretoria Pública da ANTT, realizada em 28 de setembro de 2023, inclusive a penalidade de cassação do Termo de Autorização de Fretamento - TAF da empresa Lidia Turismo Ltda., CNPJ nº 03.282.774/0001-40, aplicada nos termos da Deliberação ANTT nº 320, de 28 de setembro de 2023, mantendo-se hígidos os atos anteriores à referida Reunião.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 105
- Página
- 214
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Número do ato
- 167
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:520964 · na fonte: deliberacao-antt-n-167-de-3-de-junho-de-2026-711106810 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:54.