Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 151, DE 22 DE MAIO DE 2026
Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Data de publicação
- 25/05/2026
- Data de assinatura
- 22/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 151, DE 22 DE MAIO DE 2026
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 58 do Regimento Interno da ANTT, em cumprimento à sentença proferida pelo Juízo da 13º Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal - SJDF, nos autos do processo do Mandado de Segurança Cível Nº 1096325-34.2023.4.01.3400, e no que constam dos processos nº 00424.185687/2023-68 e nº 50500.237550/2022-33, delibera:
Art. 1º Ficam anulados os atos processuais praticados no âmbito do processo nº 50500.237550/2022-33 a partir da 966ª Reunião da Diretoria Pública da ANTT, realizada em 28 de setembro de 2023, inclusive a penalidade de cassação do Termo de Autorização de Fretamento - TAF da empresa Lidia Turismo Ltda., CNPJ nº 03.282.774/0001-40, aplicada nos termos da Deliberação ANTT nº 320, de 28 de setembro de 2023, mantendo-se hígidos os atos anteriores à referida Reunião.
Parágrafo único. Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros - Sufis que notifique a interessada acerca dos termos da decisão adotada.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 96
- Página
- 131
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Número do ato
- 151
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:488478 · na fonte: deliberacao-antt-n-151-de-22-de-maio-de-2026-707494344 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:10.