Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 144, DE 21 DE MAIO DE 2026
Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Data de publicação
- 22/05/2026
- Data de assinatura
- 21/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 144, DE 21 DE MAIO DE 2026
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 027, de 21 de maio de 2026, em cumprimento ao disposto no capítulo 19 do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 05/2024, firmado com a Concessionária de Rodovias PRVIAS S.A., ao comunicado ao Ministério da Fazenda, em observância ao inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, c/c o inciso VIII do art. 3º do Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002, e no que consta do processo nº 50505.017853/2026-15, delibera:
Art. 1º Fica autorizado o início da cobrança de pedágio nas praças P02 - Mauá da Serra e P07 - Londrina, dos trechos concedidos do sistema rodoviário BR-369/373/376/PR e PR-090/170/323/445, explorados pela Concessionária de Rodovias PRVIAS S.A., CNPJ nº 59.196.897/0001-13, conforme segue:
I - Tarifa Básica de Pedágio - TBP quilométrica de R$ 0,10714 para trechos homogêneos de pista simples, conforme estabelecido no Contrato de Concessão;
II - aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário - IRT de 1,10871, correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA entre fevereiro de 2023 e abril de 2025, resultando em percentual positivo de 10,87% (dez inteiros e oitenta e sete centésimos por cento), com vistas à recomposição tarifária; e
III - aplicação dos Pesos dos Trechos Homogêneos, conforme Anexo 13 do Contrato de Concessão.
Art. 2º Fica aprovada as tarifas de pedágio reajustadas e arredondadas para as praças de pedágio P02 e P07, com efeito econômico-financeiro a partir da data de início da cobrança, forma do anexo desta Deliberação.
Art. 3º Fica autorizado o início da cobrança da tarifa de pedágio pela concessionária no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de expedição deste ato autorizativo, observadas as regras de contagem de prazo estabelecidas na cláusula 45.6 do Contrato de Concessão.
§ 1º A autorização de que trata o caput fica condicionada ao cumprimento das exigências previstas neste artigo, com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data prevista para o início da cobrança de pedágio, sob pena de perda automática de sua eficácia, independentemente de ato administrativo superveniente.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 95
- Página
- 117
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Número do ato
- 144
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:485163 · na fonte: deliberacao-antt-n-144-de-21-de-maio-de-2026-707161621 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:15.