Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 135, DE 15 DE MAIO DE 2026
Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Data de publicação
- 18/05/2026
- Data de assinatura
- 15/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 135, DE 15 DE MAIO DE 2026
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições, fundamentada no Voto DLA - 039, de 15 de maio de 2026, tendo em vista o cumprimento do disposto no Capítulo 19 do Contrato de Concessão relativo ao Edital de Concessão nº 04/2024, firmado com a Concessionária Rota Verde Goiás SPE S.A., CNPJ nº 59.354.202/0001-84, bem como a comunicação ao Ministério da Fazenda, em atendimento ao inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, c/c o inciso VIII do art. 3º do Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002, e ao previsto no 2º Termo Aditivo ao Contrato, e no que consta do processo nº 50500.010269/2025-06, delibera:
Art. 1º Fica autorizado o início da cobrança de pedágio no sistema eletrônico de livre passagem (free flow), nas localizações das praças P1 (Abadia de Goiás / Goiânia), P2 (Indiara / Cezarina), P3 (Acreúna / Jandaia), P4 (Acreúna / Santo Antônio da Barra), P5 (Rio Verde / Santa Helena de Goiás), P6 (Goiatuba / Bom Jesus de Goiás) e P7 (Bom Jesus de Goiás / Itumbiara), nos trechos concedidos da BR-060/452/GO, explorados pela Concessionária Rota Verde Goiás SPE S.A., com base nas seguintes premissas:
I - Tarifa Básica de Pedágio - TBP quilométrica de R$ 0,10702 para trechos homogêneos de pista simples, conforme estabelecido no Contrato de Concessão;
II - aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário - IRT de 1,12025, correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA entre novembro de 2023 e março de 2026, resultando em percentual positivo de 12,02% (doze inteiros e dois centésimos por cento), para fins de recomposição tarifária; e
III - aplicação dos Pesos dos Trechos Homogêneos - PTH, conforme o Anexo 13 do Contrato de Concessão, para os trechos já duplicados.
Art. 2º Fica aprovada as tarifas de pedágio reajustadas e arredondadas para as praças de pedágio P1 a P7, com efeitos econômico-financeiros a partir da data de início da cobrança, na forma do anexo desta Deliberação.
Art. 3º Fica determinado que a concessionária inicie a cobrança da tarifa de pedágio no prazo de 10 (dez) dias contados da data de expedição deste ato autorizativo, observadas as regras de contagem de prazos estipuladas na subcláusula 45.6 do Contrato de Concessão.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 91
- Página
- 265
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Número do ato
- 135
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:477268 · na fonte: deliberacao-antt-n-135-de-15-de-maio-de-2026-706269039 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 06:54.