Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 131, DE 7 DE MAIO DE 2026
Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Data de publicação
- 08/05/2026
- Data de assinatura
- 07/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 131, DE 7 DE MAIO DE 2026
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAB - 018, de 7 de maio de 2026, e no que consta do processo nº 50500.033613/2022-84, delibera:
Art. 1º Fica não conhecido o requerimento da empresa Transporte Coletivo Brasil Ltda., CNPJ 05.376.934/0001-46, protocolado por meio do processo nº 50500.056494/2025-81, e condená-la ao pagamento de multa por abuso do direito de petição, arbitrada no valor de dois salários-mínimos.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE FERNANDES QUEIROZ
Diretor-Geral substituto
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 85
- Página
- 199
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Número do ato
- 131
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:452595 · na fonte: deliberacao-antt-n-131-de-7-de-maio-de-2026-704081039 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:22.