Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 127, DE 7 DE MAIO DE 2026
Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Data de publicação
- 08/05/2026
- Data de assinatura
- 07/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 127, DE 7 DE MAIO DE 2026
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 023, de 7 de maio de 2026, tendo em vista o disposto no Capítulo 19 do Termo Aditivo de Modernização relativo ao Edital nº 02/2007, firmado com a Concessionária Motiva Minas-SP, anteriormente denominada Autopista Fernão Dias S.A., inscrita no CNPJ nº 09.326.342/0001-70, bem como a comunicação prévia ao Ministério da Fazenda, em atendimento ao inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, c/c o inciso VIII do art. 3º do Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002, e no que consta do processo nº 50500.021886/2026-18, delibera:
Art. 1º Fica autorizado o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP e a aplicação do 1º Degrau Tarifário (d1) nas praças de pedágio P1 (Mairiporã), P2 (Vargem), P3 (Cambuí), P4 (São Gonçalo do Sapucaí), P5 (Carmo da Cachoeira), P6 (Santo Antônio do Amparo), P7 (Carmópolis de Minas) e P8 (Itatiaiuçu), exploradas pela Concessionária Motiva Minas-SP, com efeitos a partir da assinatura do Termo Aditivo de Modernização, com base nas seguintes premissas:
I - Tarifa Básica de Pedágio quilométrica de R$ 0,03879 para trechos homogêneos de pista dupla, conforme estabelecido no Termo Aditivo de Modernização do Contrato de Concessão;
II - aplicação do 1º Degrau Tarifário (d1), correspondente ao acréscimo de 40,00% sobre a Tarifa Básica de Pedágio, nos termos da subcláusula 19.2.2 do Termo Aditivo de Modernização, resultando na tarifa quilométrica de R$ 0,05431;
III - aplicação do deságio de 17,05%, ofertado no âmbito do Processo Competitivo, sobre a tarifa resultante; e
IV - aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário - IRT de 1,15935, correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA entre janeiro de 2023 e março de 2026, resultando em percentual positivo de 15,94% (quinze inteiros e noventa e quatro centésimos por cento), para fins de atualização monetária da tarifa.
Art. 2º Fica aprovada as tarifas de pedágio reajustadas e arredondadas para as praças de pedágio P1, P2, P3, P4, P5, P6, P7 e P8, com efeitos econômico-financeiros a partir do dia subsequente à assinatura do Termo Aditivo de Repactuação Contratual, na forma do anexo desta Deliberação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 85
- Página
- 199
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Número do ato
- 127
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:452480 · na fonte: deliberacao-antt-n-127-de-7-de-maio-de-2026-704084517 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:45.