Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 113, DE 23 DE ABRIL DE 2026
Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Data de publicação
- 24/04/2026
- Data de assinatura
- 23/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 113, DE 23 DE ABRIL DE 2026
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 036, de 23 de abril de 2026, tendo em vista o cumprimento do disposto no Capítulo 19 do Contrato de Concessão relativo ao Edital de Concessão nº 03/2025 (Lote 4 - Paraná), celebrado com a Concessionária EPR 5 Participações S.A., CNPJ nº 60.978.495/0001-50, bem como o comunicado ao Ministério da Fazenda, em atendimento ao inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, c/c o inciso VIII do art. 3º do Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002, e o previsto no 1º Termo Aditivo ao Contrato, e no que consta do processo nº 50505.012824/2026-67, delibera:
Art. 1º Fica autorizado o início da cobrança de pedágio em Sistema Eletrônico de Livre Passagem (Free Flow), nas localizações das praças P5 (Presidente Castelo Branco), P6 (Mandaguari), P7 (Arapongas) e P8 (Jataizinho), nos trechos concedidos da BR-272/369/376 e PR-317/182/272/323/444/862/897/986, explorados pela Concessionária EPR 5 Participações S.A., com base nas seguintes premissas:
I - Tarifa Básica de Pedágio - TBP quilométrica de R$ 0,13212 para trechos homogêneos de pista simples, conforme estabelecido no Contrato de Concessão;
II - aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário - IRT de 1,12025, correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA entre novembro de 2023 e março de 2026, resultando em percentual positivo de 12,02% (doze inteiros e dois centésimos por cento), para fins de recomposição tarifária; e
III - aplicação dos Pesos dos Trechos Homogêneos - PTH, conforme Anexo 13 do Contrato de Concessão, para os trechos já duplicados.
Art. 2º Ficam aprovadas as tarifas de pedágio reajustadas e arredondadas para as praças de pedágio P5 a P8, com efeitos econômico-financeiros a partir da data de início da cobrança, na forma do Anexo desta Deliberação.
Art. 3º Fica determinado que a Concessionária inicie a cobrança da tarifa de pedágio em 10 (dez) dias contados da data de expedição deste ato autorizativo, observadas as regras de contagem de prazos estipuladas na cláusula contratual 45.6.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 76
- Página
- 110
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Número do ato
- 113
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:420490 · na fonte: deliberacao-antt-n-113-de-23-de-abril-de-2026-701150010 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:24.