Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Deliberação ANTT Nº 108, DE 17 DE ABRIL DE 2026
Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Data de publicação
- 24/04/2026
- Data de assinatura
- 17/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Deliberação ANTT Nº 108, DE 17 DE ABRIL DE 2026
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres-ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAB - 008, de 13 de abril de 2026, e no que consta do processo nº 50505.140460/2024-42, delibera:
Art. 1º Fica aprovada a celebração do 8º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão decorrente do Edital nº 04/2023, firmado com a Concessionária EPR Via Mineira S.A., com a finalidade de autorizar a aplicação do Fator A (Acréscimo de Reequilíbrio) às obras e serviços da Frente de Serviços Operacionais, nos casos de conclusão antecipada devidamente autorizada pela ANTT.
Art. 2º Fica determinada à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - Surod que promova a elaboração de Termo Aditivo referencial sobre o tema, submetendo-o à Procuradoria Federal junto à ANTT - PF-ANTT para análise jurídica, sem prejuízo da necessária avaliação individualizada de cada caso concreto.
Art. 3º Fica recomendada à Superintendência de Concessão da Infraestrutura - Sucon que tome ciência do presente voto e considere, nos futuros projetos e estudos de concessão, o entendimento técnico e jurídico ora firmado.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 76
- Página
- 110
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Número do ato
- 108
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:420315 · na fonte: deliberacao-antt-n-108-de-17-de-abril-de-2026-701136503 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:35.