Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DECRETO Nº 13.151, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026
Presidência da República
- Data de publicação
- 06/11/2026
- Data de assinatura
- 05/11/2026
- Vigência
- Sem data calculadaVigência escalonada (Art. 3º): o ato fixa exceções ou datas diferentes para partes do texto — leia o artigo.Art. 3º: “Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
DECRETO Nº 13.151, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026
Promulga a Decisão XXXVIII/D/453, adotada na XXXVIII Reunião de Ministros da Organização Latino-Americana de Energia, realizada em Medellín, em 30 de novembro de 2007.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a Decisão XXXVIII/D/453 foi adotada na XXXVIII Reunião de Ministros da Organização Latino-Americana de Energia, realizada em Medellín, em 30 de novembro de 2007;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Decisão por meio do Decreto Legislativo nº 143, de 2 de junho de 2011; e
Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Ministério das Relações Exteriores do Governo da República do Equador, em 20 de outubro de 2011, o instrumento de ratificação da Decisão e que esta entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 31 de outubro de 2025, nos termos do Artigo 36 do Convênio de Lima de 1973;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica promulgada a Decisão XXXVIII/D/453, adotada na XXXVIII Reunião de Ministros da Organização Latino-Americana de Energia, realizada em Medellín, em 30 de novembro de 2007, anexa a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da Decisão e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49,caput, inciso I, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de novembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Maria Laura da Rocha
Organização Latino-Americana de Energia - OLADE
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 209
- Página
- 8
- Órgão
- Atos do Poder Executivo
- Número do ato
- 13151
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/11/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:899477 · na fonte: decreto-n-13.151-de-5-de-novembro-de-2026-742145736 · lido pelo Atlas em 08/11/2026 às 01:04.