Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DECRETO Nº 13.137, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026
Presidência da República
- Data de publicação
- 13/10/2026
- Data de assinatura
- 09/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 13/10/2026Art. 2º: “Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
DECRETO Nº 13.137, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026
Qualifica como organização social o Instituto Tecnológico de Medicina Inteligente do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,_caput_, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, e de acordo com o que consta do Processo SEI/MS nº 25000.089718/2026-13,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica qualificada como organização social o Instituto Tecnológico de Medicina Inteligente do Brasil - ITMI, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 65.998.310/0001-92, consagrado vencedor do Chamamento Público MS nº 14/2026, de acordo com o que consta do processo SEI/MS nº 25000.089718/2026-13, para a execução de atividades a serem desenvolvidas no âmbito da Rede Nacional de Hospitais e Serviços Inteligentes e Medicina de Alta Precisão mediante apoio à gestão da rede de unidades de terapia intensiva - UTIs inteligentes e do Instituto Tecnológico de Emergência - ITE.
§ 1º A execução das atividades de que trata este artigo ocorrerá por meio da celebração de contrato de gestão, a ser firmado com o Ministério da Saúde.
§ 2º O Ministério da Saúde será o órgão supervisor do contrato de gestão de que trata § 1º.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de outubro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Alexandre Rocha Santos Padilha
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 193
- Página
- 7
- Órgão
- Atos do Poder Executivo
- Número do ato
- 13137
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:843035 · na fonte: decreto-n-13.137-de-9-de-outubro-de-2026-737775753 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 02:21.