Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DECRETO Nº 13.134, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026
Presidência da República
- Data de publicação
- 09/10/2026
- Data de assinatura
- 09/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 09/10/2026Art. 5º: “Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
DECRETO Nº 13.134, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026
Reduz as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização no mercado interno de gasolina e suas correntes, exceto gasolina de aviação, e de etanol hidratado combustível, reduz a alíquota da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de gasolina e suas correntes - Cide Combustíveis, e altera o valor da subvenção econômica estabelecida pelo Decreto nº 13.119, de 16 de setembro de 2026.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no uso d a atribuição que lhe confere o art. 84,_caput_, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 23,_caput_, e § 5º, da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, no art. 5º, § 4º e § 8º, da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, no art. 9º, § 1º, da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, e no art. 2º, § 5º e § 6º, da Lei Complementar nº 235, de 27 de agosto de 2026,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...............................................................................................................
.......................................................................................................................................
§ 3º A partir de:
I - 10 de setembro de 2026 até 9 de outubro de 2026, o coeficiente de redução de que trata o inciso I do_caput_fica fixado em 0,7981 para as gasolinas e suas correntes, exceto a gasolina de aviação; e
II - 10 de outubro de 2026 até 9 de novembro de 2026, o coeficiente de redução de que trata o inciso I do_caput_fica fixado em um inteiro para as gasolinas e suas correntes, exceto a gasolina de aviação." (NR)
"Art. 2º ...............................................................................................................
.......................................................................................................................................
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 192
- Página
- 1
- Órgão
- Atos do Poder Executivo
- Número do ato
- 13134
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:842149 · na fonte: decreto-n-13.134-de-9-de-outubro-de-2026-737756347 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 03:03.