Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DECRETO Nº 13.127, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Atos do Poder Executivo
- Data de publicação
- 23/09/2026
- Data de assinatura
- 23/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DECRETO Nº 13.127, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Altera o Decreto nº 13.119, de 16 de setembro de 2026, e institui subvenção econômica extraordinária, nos termos do disposto no art. 2º, § 7º, da Lei Complementar nº 235, de 27 de agosto de 2026.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,_caput_, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 235, de 27 de agosto de 2026,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 13.119, de 16 de setembro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .......................................................................................................
§ 1º A subvenção econômica a que se refere o_caput_terá validade durante o período a que se refere o art. 1º, § 3º, do Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, e poderá ser prorrogada por ato do Ministro de Estado da Fazenda com vistas a assegurar a manutenção da diferenciação competitiva, apurada na forma prevista no art. 2º, § 6º, da Lei Complementar nº 235, de 27 de agosto de 2026.
..........................................................................................................." (NR)
"Art. 3º ......................................................................................................
....................................................................................................................
II - informem o preço de venda dos combustíveis subvencionados, para fins do acompanhamento de que trata o art. 2º, § 9º, da Lei Complementar nº 235, de 27 de agosto de 2026;
III - informem que aderiram à subvenção econômica, no campo observações, exclusivamente para as notas fiscais eletrônicas - NF-e de comercialização dos combustíveis emitidas a partir do dia útil subsequente à habilitação;
....................................................................................................................
§ 5º Os agentes econômicos habilitados deverão declarar que incorreram em aumento de custos em consequência do choque no mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio." (NR)
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 180
- Página
- 1
- Órgão
- Atos do Poder Executivo
- Número do ato
- 13127
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:801307 · na fonte: decreto-n-13.127-de-23-de-setembro-de-2026-733720000 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:15.