Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DECRETO Nº 13.126, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 (*)
Atos do Poder Executivo
- Data de publicação
- 23/09/2026
- Data de assinatura
- 23/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
**DECRETO Nº 13.126, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 (\*)**
Promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e os Estados da EFTA, firmado pela República Federativa do Brasil, no Rio de Janeiro, em 16 de setembro de 2025.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,_caput_, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e os Estados da EFTA, no Rio de Janeiro, em 16 de setembro de 2025;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 146, de 22 de junho de 2026; e
Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Governo da Noruega, em 8 de julho de 2026, o instrumento de ratificação do Acordo e que este entra em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de outubro de 2026, nos termos de seu Artigo 16.5, parágrafo 2;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica promulgado o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e os Estados da EFTA, firmado no Rio de Janeiro, em 16 de setembro de 2025, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49,_caput_, inciso I, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Maria Laura da Rocha
Este Decreto e seu anexo serão publicados em suplemento à presente edição.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 180
- Página
- 1
- Órgão
- Atos do Poder Executivo
- Número do ato
- 13126
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:801306 · na fonte: decreto-n-13.126-de-23-de-setembro-de-2026-*-733719917 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:15.