Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DECRETO Nº 13.117, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Atos do Poder Executivo
- Data de publicação
- 14/09/2026
- Data de assinatura
- 11/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DECRETO Nº 13.117, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à Beija Flor Radiodifusão Ltda. para o Diário Comunicações Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Macapá, Estado do Amapá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84,_caput_, inciso IV, e o art. 223,_caput_, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 38,_caput_, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, e no art. 90,_caput_, inciso II, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53115.007756/2026-04 do Ministério das Comunicações,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica autorizada a transferência direta da concessão outorgada à Beija Flor Radiodifusão Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 00.881.907/0001-07, para o Diário Comunicações Ltda., entidade de direito privado inscrito no CNPJ sob o nº 02.401.125/0001-59, conforme o disposto no Decreto de 28 de dezembro de 1998, e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 47, de 29 de junho de 1999, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Macapá, Estado do Amapá.
Art. 2º Fica o Diário Comunicações Ltda. advertido de que o serviço de radiodifusão de sons e imagens será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da concessão para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na forma prevista no art. 49,_caput_, inciso XII, da Constituição, observados os prazos e as condições originais.
Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes e pelos seus regulamentos.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 173
- Página
- 1
- Órgão
- Atos do Poder Executivo
- Número do ato
- 13117
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:775259 · na fonte: decreto-n-13.117-de-11-de-setembro-de-2026-731361139 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:10.