Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DECRETO Nº 13.114, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
Supremo Tribunal Federal
- Data de publicação
- 09/09/2026
- Data de assinatura
- 08/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DECRETO Nº 13.114, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
Cria a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Mirari, localizada no Município de Humaitá, Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,_caput_, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 20 e art. 22 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criada a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Mirari, com área aproximada de vinte e dois mil oitocentos e vinte e oito hectares, localizada no Município de Humaitá, Estado do Amazonas.
Parágrafo único. São objetivos da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Mirari:
I - conservar amostras representativas dos ecossistemas amazônicos do interflúvio Madeira-Purus, com vistas a assegurar a integridade da paisagem, a conectividade ecológica e a proteção da biodiversidade, inclusive de espécies ameaçadas de extinção;
II - proteger os recursos naturais essenciais à reprodução física, social, econômica e cultural das populações tradicionais ribeirinhas, com o reconhecimento e a valorização de seus modos de vida, suas práticas e seus conhecimentos associados ao uso sustentável dos recursos da floresta e dos ambientes aquáticos;
III - ordenar o uso do território e dos recursos naturais, de modo a prevenir processos de desmatamento ilegal, grilagem de terras públicas e exploração ilegal de recursos naturais, observadas as diretrizes do zoneamento e do plano de manejo da unidade de conservação e o equilíbrio dinâmico entre a população residente e a conservação ambiental;
IV - contribuir para a manutenção da conectividade ecológica entre as áreas protegidas no interflúvio Madeira-Purus, especialmente entre a Estação Ecológica de Cuniã e outras unidades de conservação adjacentes, de modo a fortalecer a conservação em escala regional e a resiliência do bioma amazônico diante das mudanças climáticas;
V - fortalecer a participação e o protagonismo das populações tradicionais residentes na conservação da natureza; e
VI - incentivar a inovação e a promoção do desenvolvimento da bioeconomia, de modo a aliar o desenvolvimento sustentável local à conservação da natureza, por meio da participação social, da pesquisa científica, da educação ambiental, do turismo e da promoção de produtos e serviços da sociobiodiversidade.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 170
- Página
- 6
- Órgão
- Atos do Poder Judiciário
- Unidade
- Supremo Tribunal Federal
- Número do ato
- 13114
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:766927 · na fonte: decreto-n-13.114-de-8-de-setembro-de-2026-730781657 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:15.