Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DECRETO Nº 13.109, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Atos do Poder Executivo
- Data de publicação
- 01/09/2026
- Data de assinatura
- 31/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DECRETO Nº 13.109, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Estabelece medidas destinadas a garantir o acesso à água potável e a proteção da saúde dos consumidores em eventos abertos ao público.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,_caput_, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º,_caput_, inciso I, e no art. 55,_caput_e § 1º, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor,
D E C R E T A :
Art. 1º Este Decreto estabelece medidas destinadas a garantir o acesso à água potável e a proteção da saúde dos consumidores em eventos abertos ao público.
Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se eventos abertos ao público aqueles que impliquem concentração significativa de participantes, tais como festivais, congressos, conferências, feiras,_shows_e eventos esportivos ou culturais, gratuitos ou não, em ambientes fechados ou abertos.
Art. 3º Os responsáveis pela organização de eventos abertos ao público deverão permitir o ingresso de consumidores com garrafas e outros recipientes de uso pessoal que contenham água potável para consumo durante a realização do evento.
Parágrafo único. A organização do evento poderá estabelecer restrições quanto aos materiais das garrafas e dos recipientes de uso pessoal, desde que limitadas ao necessário para garantir a segurança e a integridade física dos consumidores e previamente informadas a eles.
Art. 4º Sem prejuízo do disposto no art. 3º, os responsáveis pela organização de eventos abertos ao público com previsão de participação superior a mil pessoas deverão:
I - disponibilizar gratuitamente água potável, por meio de bebedouros ou de embalagens individuais;
II - assegurar que os bebedouros e os pontos de distribuição gratuita de água estejam localizados em áreas de fácil acesso ao público, consideradas a estrutura física do local e a quantidade estimada de participantes; e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 165
- Página
- 5
- Órgão
- Atos do Poder Executivo
- Número do ato
- 13109
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:749715 · na fonte: decreto-n-13.109-de-31-de-agosto-de-2026-729403705 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:18.