Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DECRETO Nº 13.108, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Atos do Poder Executivo
- Data de publicação
- 01/09/2026
- Data de assinatura
- 31/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DECRETO Nº 13.108, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Regulamenta a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, quanto a medidas de proteção do consumidor na comercialização de ingressos para eventos no território nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,_caput_, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor,
D E C R E T A :
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, quanto a medidas de proteção do consumidor na comercialização de ingressos para eventos no território nacional.
§ 1º O disposto neste Decreto aplica-se a eventos realizados presencialmente ou por outro meio, incluídas as bilheterias, os sítios eletrônicos, os aplicativos e os demais canais de comercialização de ingressos.
§ 2º O disposto neste Decreto não se aplica à comercialização de ingressos para eventos esportivos, de que trata a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023.
Art. 2º São objetivos deste Decreto:
I - assegurar os direitos dos consumidores na aquisição de ingressos para eventos;
II - coibir práticas abusivas e enganosas, especialmente o uso de tecnologias para a aquisição massiva e a revenda especulativa de ingressos, de modo a assegurar a boa-fé e o equilíbrio nas relações de consumo, nos termos do disposto no art. 4º,_caput_, inciso III, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor;
III - garantir transparência e clareza aos consumidores sobre taxas acessórias e condições de venda de ingressos, nos termos do disposto no art. 6º,_caput_, inciso III, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor;
IV - assegurar o benefício da meia-entrada como instrumento de política pública de inclusão e de promoção da diversidade cultural, especialmente para a juventude brasileira, na forma estabelecida na legislação; e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 165
- Página
- 3
- Órgão
- Atos do Poder Executivo
- Número do ato
- 13108
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:749812 · na fonte: decreto-n-13.108-de-31-de-agosto-de-2026-729402953 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.