Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DECRETO Nº 13.104, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Atos do Poder Executivo
- Data de publicação
- 24/08/2026
- Data de assinatura
- 21/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DECRETO Nº 13.104, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Promulga o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, firmado pela República Federativa do Brasil, em Montevidéu, em 29 de abril de 2021.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,_caput_, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, em Montevidéu, em 29 de abril de 2021;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 265, de 1º de dezembro de 2025;
Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Governo da República do Paraguai, em 13 de maio de 2026, o instrumento de ratificação do Acordo, e que este entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 12 de junho de 2026, nos termos de seu Artigo 14;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica promulgado o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, firmado em Montevidéu, em 29 de abril de 2021, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49,_caput_, inciso I, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira
ACORDO SOBRE COMÉRCIO ELETRÔNICO DO MERCOSUL
A República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL signatários deste Acordo, doravante denominados Partes,
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 159
- Página
- 4
- Órgão
- Atos do Poder Executivo
- Número do ato
- 13104
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:728555 · na fonte: decreto-n-13.104-de-21-de-agosto-de-2026-727295424 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:08.