Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DECRETO Nº 13.096, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Atos do Poder Executivo
- Data de publicação
- 13/08/2026
- Data de assinatura
- 12/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DECRETO Nº 13.096, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Regulamenta a Lei nº 14.948, de 2 de agosto de 2024, que institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono, dispõe sobre a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, institui incentivos para a indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono, e institui o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono - Rehidro, e a Lei nº 14.990, de 27 de setembro de 2024, que institui o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono - PHBC.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,_caput_, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º,_caput_, incisos XVIII e XIX, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, na Lei nº 14.948, de 2 de agosto de 2024, e na Lei nº 14.990, de 27 de setembro de 2024,
D E C R E T A :
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Decreto regulamenta:
I - a Lei nº 14.948, de 2 de agosto de 2024, que institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono, dispõe sobre a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, institui incentivos para a indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono e institui o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono - Rehidro; e
II - a Lei nº 14.990, de 27 de setembro de 2024, que institui o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono - PHBC.
Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I - acreditação - processo de reconhecimento formal da competência de uma instituição para atuar como empresa certificadora;
II - ciclo de vida - estágios consecutivos e encadeados de um produto, serviço ou sistema, desde a matéria-prima ou de sua geração a partir de recursos naturais até a disposição final, conforme definido pela autoridade reguladora;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 152
- Página
- 7
- Órgão
- Atos do Poder Executivo
- Número do ato
- 13096
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:701994 · na fonte: decreto-n-13.096-de-12-de-agosto-de-2026-725010700 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 06:52.