Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DECRETO Nº 13.095, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Atos do Poder Executivo
- Data de publicação
- 13/08/2026
- Data de assinatura
- 12/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DECRETO Nº 13.095, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Regulamenta os art. 26 a art. 29 da Lei nº 14.993, de 8 de outubro de 2024, quanto às condições para o exercício das atividades de captura, de transporte por meio de dutos e de estocagem geológica de dióxido de carbono.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,_caput_, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 26 a art. 29 da Lei nº 14.993, de 8 de outubro de 2024,
D E C R E T A :
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto regulamenta os art. 26 a art. 29 da Lei nº 14.993, de 8 de outubro de 2024, quanto às condições para o exercício das atividades de captura, de transporte por meio de dutos e de estocagem geológica de dióxido de carbono.
Art. 2º A regulamentação, a autorização, a implementação e a fiscalização das atividades de captura, de transporte por meio de dutos e de estocagem geológica de dióxido de carbono no território nacional observarão as seguintes diretrizes, em complemento àquelas estabelecidas no art. 27 da Lei nº 14.993, de 8 de outubro de 2024:
I - a promoção da segurança ambiental e operacional das atividades de captura, de transporte por meio de dutos e de estocagem geológica de dióxido de carbono;
II - o estímulo à inovação tecnológica e à descarbonização de setores industriais;
III - o respeito aos contratos vigentes, à propriedade e aos direitos de terceiros;
IV - a garantia de rastreabilidade, de adicionalidade e de permanência das reduções e das remoções de emissões de dióxido de carbono decorrentes das atividades reguladas;
V - o incentivo à formação de_hubs_multiusuários e ao desenvolvimento de infraestrutura compartilhada de captura, de transporte por meio de dutos e de estocagem geológica de dióxido de carbono, com vistas à otimização de custos, à ampliação da escala dos projetos e à promoção do acesso eficiente à infraestrutura; e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 152
- Página
- 6
- Órgão
- Atos do Poder Executivo
- Número do ato
- 13095
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:702029 · na fonte: decreto-n-13.095-de-12-de-agosto-de-2026-725001444 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:18.