Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DECRETO Nº 13.094, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Atos do Poder Executivo
- Data de publicação
- 13/08/2026
- Data de assinatura
- 12/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DECRETO Nº 13.094, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Regulamenta o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação, de que trata a Lei nº 14.993, de 8 de outubro de 2024.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,_caput_,incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e na Lei nº 14.993, de 8 de outubro de 2024,
D E C R E T A :
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Decreto regulamenta o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação - ProBioQAV, de que trata o Capítulo III da Lei nº 14.993, de 8 de outubro de 2024.
Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se as seguintes definições, além das já existentes na Lei nº 14.993, de 8 de outubro de 2024, e na Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024:
I - agente misturador - produtor de JET A ou JET A-1, produtor de Combustível Sustentável de Aviação (_Sustainable Aviation Fuel_) -_SAF_, ou distribuidor de combustíveis de aviação autorizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP a realizar a mistura do_SAF_com o JET A ou JET A-1 ou a produzir o combustível de aviação coprocessado;
II - agente não obrigado - qualquer agente econômico que, não sendo agente obrigado para fins de cumprimento das obrigações previstas na Lei nº 14.993, de 8 de outubro de 2024, adquira voluntariamente Certificado de Sustentabilidade de Combustível Sustentável de Aviação - CS-_SAF_;
III - agente obrigado - operador aéreo obrigado a comprovar o atendimento da meta regulatória anual de redução de emissões de gases de efeito estufa - GEE nos termos do disposto na Lei nº 14.993, de 8 de outubro de 2024, e conforme regulamentos da ANP e da Agência Nacional de Aviação Civil - Anac;
IV - aposentadoria de CS-_SAF_\- processo de retirada definitiva de circulação do CS-_SAF_realizado pelo titular dos direitos sobre o certificado, que veda qualquer negociação futura do CS-_SAF_aposentado para fins de cumprimento de obrigações regulatórias, observada a regulamentação específica aplicável ao mercado voluntário de CS-SAF;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 152
- Página
- 3
- Órgão
- Atos do Poder Executivo
- Número do ato
- 13094
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:701898 · na fonte: decreto-n-13.094-de-12-de-agosto-de-2026-725008671 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:18.