Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DECRETO Nº 13.091, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
Atos do Poder Executivo
- Data de publicação
- 06/08/2026
- Data de assinatura
- 05/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DECRETO Nº 13.091, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
Institui o Conselho Interministerial do Plano Brasil Soberano, de que trata o art. 3º, § 13, da Lei nº 15.473, de 22 de julho de 2026.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,_caput_, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 13, da Lei nº 15.473, de 22 de julho de 2026,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o Conselho Interministerial do Plano Brasil Soberano, de que trata o art. 3º, § 13, da Lei nº 15.473, de 22 de julho de 2026, com a finalidade de apreciar e aprovar o plano de aplicação dos recursos de que trata o art. 3º, § 1º-A, da referida Lei, a ser proposto pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
Art. 2º Ao Conselho Interministerial do Plano Brasil Soberano compete:
I - apreciar e aprovar o plano de aplicação dos recursos de que trata este Decreto;
II - apreciar os relatórios de execução do plano de aplicação dos recursos; e
III - elaborar e aprovar seu regimento interno.
Art. 3º O Conselho Interministerial do Plano Brasil Soberano é composto por um representante dos seguintes órgãos:
I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
III - Ministério da Fazenda; e
IV - Ministério do Planejamento e Orçamento.
§ 1º Cada membro do Conselho Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os membros do Conselho Interministerial e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato da Secretária-Executiva da Casa Civil da Presidência da República.
§ 3º A Secretaria-Executiva do Conselho Interministerial será exercida por Secretaria Especial da Casa Civil da Presidência da República, que prestará o apoio técnico e administrativo ao Conselho.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 147
- Página
- 3
- Órgão
- Atos do Poder Executivo
- Número do ato
- 13091
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:686790 · na fonte: decreto-n-13.091-de-5-de-agosto-de-2026-723733097 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:17.