Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DECRETO Nº 13.085, DE 30 DE JULHO DE 2026
Atos do Poder Executivo
- Data de publicação
- 30/07/2026
- Data de assinatura
- 30/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DECRETO Nº 13.085, DE 30 DE JULHO DE 2026
Altera o Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2026.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,_caput_, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 71,_caput_e § 3º, no art. 72, § 1º, e no art. 73 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ..........................................................................................................................................................................................................................................................................
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§ 7º Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, em atendimento às informações constantes dos relatórios bimestrais de avaliação de receitas e despesas de que trata o art. 73, § 4º, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e observadas as diretrizes da Junta de Execução Orçamentária, de que trata o Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, informarão à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, por meio do Siop, até cinco dias úteis após a data de publicação deste Decreto ou dos decretos que o modificarem, o detalhamento dos bloqueios de dotações orçamentárias referentes aos montantes de contenção de gastos estabelecidos no Anexo I a este Decreto.
.....................................................................................................................................................................................................................................................................................
§ 13\. No âmbito das dotações classificadas com "RP 6", "RP 7" e "RP 8", o bloqueio de dotações de que trata o § 7º deste Decreto deverá observar os prazos e os procedimentos estabelecidos no ato do Poder Executivo federal a que se refere o art. 82 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, observadas as adequações necessárias ao atendimento do disposto no art. 12, parágrafo único, da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, e na legislação aplicável, e será implementado por órgão e por programação de acordo com as prioridades elencadas pelo Poder Legislativo na forma comunicada pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, em articulação com a Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 142
- Página
- 1
- Órgão
- Atos do Poder Executivo
- Número do ato
- 13085
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:671075 · na fonte: decreto-n-13.085-de-30-de-julho-de-2026-722436538 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:17.