Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DECRETO Nº 13.083, DE 29 DE JULHO DE 2026
Atos do Poder Executivo
- Data de publicação
- 30/07/2026
- Data de assinatura
- 29/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DECRETO Nº 13.083, DE 29 DE JULHO DE 2026
Institui o Sistema Integrado Mulher Segura e o seu Painel Público de Monitoramento da Integração de Dados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,_caput_, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, no art. 35,_caput_e inciso VI, da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e no art. 4º da Lei nº 14.232, de 28 de outubro de 2021,
D E C R E T A :
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o Sistema Integrado Mulher Segura - SI Mulher Segura, no âmbito da Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres - PNAINFO, disponibilizado em meio eletrônico com o objetivo de reunir, organizar, sistematizar e publicar dados e informações referentes a todos os tipos de violência contra as mulheres.
Parágrafo único. O SI Mulher Segura constitui base nacional de consolidação dos registros de violência contra mulheres provenientes dos diversos sistemas informacionais públicos, de forma complementar ao Sistema de Informação de Agravos de Notificação - Sinan e ao Sistema Único de Assistência Social - Suas.
Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I - Rede de Atenção e Proteção Integral - conjunto de órgãos e entidades públicas, nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, e de entidades privadas que, mediante instrumento de cooperação, atuem na prevenção e na repressão de violência contra a mulher, no atendimento das mulheres em situação de violência e na promoção dos direitos e garantias das mulheres;
II - interoperabilidade - capacidade de os sistemas de informação de diferentes órgãos e entidades, públicas e privadas, se comunicarem de forma segura, proporcional e auditável, mediante o compartilhamento mínimo necessário de dados, observados a finalidade específica, a legislação aplicável e os princípios de proteção de dados pessoais, para a alimentação do SI Mulher Segura; e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 142
- Página
- 2
- Órgão
- Atos do Poder Executivo
- Número do ato
- 13083
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:667853 · na fonte: decreto-n-13.083-de-29-de-julho-de-2026-722129160 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:09.