Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DECRETO Nº 13.079, DE 23 DE JULHO DE 2026
Atos do Poder Executivo
- Data de publicação
- 24/07/2026
- Data de assinatura
- 23/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DECRETO Nº 13.079, DE 23 DE JULHO DE 2026
Institui o Conselho Nacional de Secretários de Estado de Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,_caput_, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o Conselho Nacional de Secretários de Estado de Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária - CONSEJ no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 2º Ao CONSEJ compete:
I - representar os interesses comuns das Secretarias de Estado gestoras dos sistemas penais dos Estados e do Distrito Federal, ou órgãos congêneres, junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública;
II - promover a articulação institucional entre as Secretarias de Estado gestoras dos sistemas penais dos Estados e do Distrito Federal, ou órgãos congêneres, e o Ministério da Justiça e Segurança Pública; e
III - propor medidas para o aperfeiçoamento do Sistema Penal Brasileiro e do Sistema Único de Segurança Pública ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 3º O CONSEJ é composto pelos Secretários de Estado de Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária ou pelos responsáveis pela gestão dos sistemas penais dos Estados e do Distrito Federal, ou órgãos congêneres.
§ 1º Os membros do CONSEJ serão convidados pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública e o integrarão após indicação do Governador do Estado e do Distrito Federal.
§ 2º O Presidente do CONSEJ será escolhido dentre os seus membros, por maioria simples, e terá mandato de um ano, permitida uma recondução, por igual período.
§ 3º Os membros do CONSEJ serão substituídos, em suas ausências e seus impedimentos, pelos seus substitutos legais ou por representantes por eles indicados.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 138
- Página
- 2
- Órgão
- Atos do Poder Executivo
- Número do ato
- 13079
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:654830 · na fonte: decreto-n-13.079-de-23-de-julho-de-2026-721086510 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 07:22.