Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DECRETO Nº 13.078, DE 23 DE JULHO DE 2026
Atos do Poder Executivo
- Data de publicação
- 24/07/2026
- Data de assinatura
- 23/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DECRETO Nº 13.078, DE 23 DE JULHO DE 2026
Altera o Decreto nº 12.362, de 17 de janeiro de 2025, que estabelece o procedimento para a redução do montante de_royalties_em contratos da Rodada Zero como incentivo a investimentos na realização de conteúdo local nas atividades de exploração e de produção desses contratos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,_caput_, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 47, § 1º-A, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 12.362, de 17 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ....................................................................................................................
...........................................................................................................................................
IV - Valor Presente Líquido a Compensar - VPL-C - diferença dos valores estimados para a contratação e a construção da nova UEP, sem e com o conteúdo local, conforme critérios estabelecidos pela ANP; e
................................................................................................................................" (NR)
"Art. 5º ..................................................................................................................
I - será solicitada pelo concessionário da Rodada Zero por meio de carta a ser protocolada eletronicamente na ANP;
..........................................................................................................................................
§ 1º A ANP será responsável pela análise da solicitação de adesão a que se refere o_caput_, que, caso aprovada, aditará o Contrato da Rodada Zero com os parâmetros técnico-financeiros, o conteúdo local projetado e o VPL-C a ser compensado por meio de redução do montante de_royalties_.
§ 2º A ANP atestará a razoabilidade das diferenças de custos da nova UEP, sem e com conteúdo local, deduzirá a parcela de_royalties_correspondente à compensação do VPL-C e controlará seu saldo.
§ 3º A diferença dos valores estimados para a contratação e a construção da nova UEP, sem e com o conteúdo local, será atualizada e o VPL-C será amortizado conforme critérios estabelecidos pela ANP no termo aditivo, de modo a assegurar a neutralidade econômico-financeira dos impactos decorrentes da realização do conteúdo local.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 138
- Página
- 2
- Órgão
- Atos do Poder Executivo
- Número do ato
- 13078
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:654760 · na fonte: decreto-n-13.078-de-23-de-julho-de-2026-721079257 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:17.