Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DECRETO Nº 13.069, DE 16 DE JULHO DE 2026
Atos do Poder Executivo
- Data de publicação
- 17/07/2026
- Data de assinatura
- 16/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DECRETO Nº 13.069, DE 16 DE JULHO DE 2026
Promulga o Acordo Relativo ao Trânsito dos Serviços Aéreos Internacionais, firmado pela República Federativa do Brasil, em Chicago, em 7 de dezembro de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,_caput_, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Acordo Relativo ao Trânsito dos Serviços Aéreos Internacionais em Chicago, em 7 de dezembro de 1944;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 68, de 14 de junho de 2022; e
Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Governo dos Estados Unidos da América, em 20 de julho de 2022, o instrumento de aceitação do Acordo e que este entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 20 de julho de 2022;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica promulgado o Acordo Relativo ao Trânsito dos Serviços Aéreos Internacionais, firmado em Chicago, em 7 de dezembro de 1944, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49,_caput_, inciso I, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira
ACORDO RELATIVO AO TRÂNSITO DOS SERVIÇOS AÉREOS INTERNACIONAIS
(assinado em Chicago, em 7 de dezembro de 1944)
Os Estados que assinam e aceitam este Acordo Relativo ao Trânsito dos Serviços Aéreos Internacionais, sendo membros da Organização da Aviação Civil Internacional, declaram o que se segue:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 133
- Página
- 6
- Órgão
- Atos do Poder Executivo
- Número do ato
- 13069
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:635019 · na fonte: decreto-n-13.069-de-16-de-julho-de-2026-719716921 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:10.