Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DECRETO Nº 13.067, DE 15 DE JULHO DE 2026
Atos do Poder Executivo
- Data de publicação
- 16/07/2026
- Data de assinatura
- 15/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DECRETO Nº 13.067, DE 15 DE JULHO DE 2026
Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, no ano-base de 2026.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,_caput_, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61,_caput_, incisos IV a VII, e § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2026, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, na forma do Anexo.
Parágrafo único. Os quantitativos de vagas de que trata o_caput_têm como referência o Anexo ao Decreto nº 12.811, de 9 de janeiro de 2026.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 12.654, de 7 de outubro de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva
ANEXO
QUANTITATIVOS DE VAGAS PARA PROMOÇÕES OBRIGATÓRIAS DE OFICIAIS DAS ARMAS, DOS QUADROS E DOS SERVIÇOS DO EXÉRCITO, NO ANO-BASE DE 2026
| ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS | POSTOS | | | | |
| ----------------------------------------- | ------- | --------------- | ----- | ------- | ---------------- |
| | CORONEL | TENENTE-CORONEL | MAJOR | CAPITÃO | PRIMEIRO-TENENTE |
| Armas e Quadro de Material Bélico | 154 | 73 | 109 | \- | \- |
| Serviço de Intendência | 20 | 8 | 10 | \- | \- || Quadro de Engenheiros Militares | 14 | 4 | 10 | \- | \- || Serviço de Saúde(Quadro de Médicos) | 14 | 10 | 17 | \- | \- || Serviço de Saúde(Quadro de Dentistas) | 2 | 4 | 7 | \- | \- || Serviço de Saúde(Quadro de Farmacêuticos) | 1 | 4 | 3 | \- | \- || Quadro Complementar de Oficiais | 9 | 22 | 24 | \- | \- || Quadro de Capelães Militares | 0 | 0 | 0 | \- | \- || Quadro Auxiliar de Oficiais | \- | \- | \- | 88 | 92 |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 132
- Página
- 5
- Órgão
- Atos do Poder Executivo
- Número do ato
- 13067
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:630905 · na fonte: decreto-n-13.067-de-15-de-julho-de-2026-719512372 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:33.