Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DECRETO Nº 13.055, DE 3 DE JULHO DE 2026
Presidência da República
- Data de publicação
- 06/07/2026
- Data de assinatura
- 03/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DECRETO Nº 13.055, DE 3 DE JULHO DE 2026
Altera o Decreto nº 11.712, de 20 de setembro de
2023, que qualifica organizações militares da Marinha
como Organizações Militares Prestadoras de Serviços,
com autonomia de gestão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
caput,incisosIVeVI,alínea"a",daConstituição,etendoemvistaodispostonaLeinº9.724,de
1º de dezembro de 1998,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 11.712, de 20 de setembro de 2023, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 1º .................................................................................................................
........................................................................................................................................
XXII - Instituto de Pesquisas da Marinha;
XXIII - Laboratório Farmacêutico da Marinha; e
XXIV - Estaleiro de Manutenção da Ilha da Madeira.
......................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Presidência da República
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 124
- Página
- 7
- Órgão
- Presidência da República
- Número do ato
- 13055
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:605444 · na fonte: dou-pdf/2026-07-06/do1/00008 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:18.