Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DECRETO Nº 13.046, DE 1º DE JULHO DE 2026
Atos do Poder Executivo
- Data de publicação
- 02/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DECRETO Nº 13.046, DE 1º DE JULHO DE 2026
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Eslovênia sobre a Troca e Proteção Mútua de Informações Classificadas, firmado no Rio de Janeiro, em 11 de abril de 2023.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,_caput_, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Eslovênia sobre a Troca e Proteção Mútua de Informações Classificadas foi firmado no Rio de Janeiro, em 11 de abril de 2023;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 264, de 1º de dezembro de 2025; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de fevereiro de 2026, nos termos de seu Artigo 17;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Eslovênia sobre a Troca e Proteção Mútua de Informações Classificadas, firmado no Rio de Janeiro, em 11 de abril de 2023, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49,_caput_,inciso I, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira
ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA ESLOVÊNIA SOBRE A TROCA EPROTEÇÃO MÚTUA DE INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS
O Governo da República Federativa do Brasil
e
o Governo da República da Eslovênia,
doravante conjuntamente denominadas "Partes" ou individualmente como "Parte",
No interesse da segurança nacional e com o objetivo de assegurar a proteção das Informações Classificadas trocadas no âmbito de tratados ou contratos de cooperação celebrados entre eles, seus indivíduos, órgãos credenciados, bem como entidades públicas ou privadas,
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 122
- Página
- 3
- Órgão
- Atos do Poder Executivo
- Número do ato
- 13046
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:599400 · na fonte: decreto-n-13.046-de-1-de-julho-de-2026-716334454 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:09.