Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DECRETO Nº 13.044, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Atos do Poder Executivo
- Data de publicação
- 01/07/2026
- Data de assinatura
- 30/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DECRETO Nº 13.044, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Promulga a Convenção Aduaneira sobre o Transporte Internacional de Mercadorias ao Abrigo das Cadernetas TIR (Convenção TIR de 1975), firmada em Genebra, em 14 de novembro de 1975.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,_caput_, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil aderiu à Convenção Aduaneira sobre o Transporte Internacional de Mercadorias ao Abrigo das Cadernetas TIR (Convenção TIR de 1975), em Nova Iorque, em 30 de janeiro de 2026;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção por meio do Decreto Legislativo nº 267, de 1º de dezembro de 2025; e
Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto à Secretaria-Geral da Organização das Nações Unidas, em 30 de janeiro de 2026, o instrumento de adesão à Convenção e que este entrará em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 30 de julho de 2026, nos termos de seu Artigo 53 (2);
D E C R E T A :
Art. 1º Fica promulgada a Convenção Aduaneira sobre o Transporte Internacional de Mercadorias ao Abrigo das Cadernetas TIR (Convenção TIR de 1975), firmada em Genebra, em 14 de novembro de 1975, inclusive quanto ao procedimento de vigência automática de emendas à Convenção e a seus anexos aprovadas pelo Comitê Administrativo após decurso de prazo para objeção, independentemente de ratificação pelas Partes Contratantes, conforme previsto no Artigo 59, no Artigo 60 e no Artigo 60_bis_da referida Convenção, anexa a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da Convenção e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49,_caput_, inciso I, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 121
- Página
- 4
- Órgão
- Atos do Poder Executivo
- Número do ato
- 13044
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:574443 · na fonte: decreto-n-13.044-de-30-de-junho-de-2026-715786622 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:16.