Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DECRETO Nº 13.034, DE 23 DE JUNHO DE 2026
Atos do Poder Executivo
- Data de publicação
- 24/06/2026
- Data de assinatura
- 23/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DECRETO Nº 13.034, DE 23 DE JUNHO DE 2026
Institui o Banco Nacional de Celulares com Restrição e altera o Decreto nº 9.489, de 30 de agosto de 2018, para incluí-lo no rol de dados e informações a constarem do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,_caput_, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o Banco Nacional de Celulares com Restrição - BNCR, como base nacional de dados integrante do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas - Sinesp, destinado à consolidação, ao armazenamento e ao gerenciamento de informações relativas a dispositivos móveis com restrição decorrente de roubo ou furto.
Art. 2º O BNCR será administrado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública e substituirá o Cadastro Nacional de Celulares com Restrição.
§ 1º Compete à Secretaria Nacional de Segurança Pública assegurar a integridade, a disponibilidade, a rastreabilidade e a segurança das informações armazenadas no BNCR.
§ 2º O Ministério da Justiça e Segurança Pública promoverá a migração segura e íntegra dos registros existentes no Cadastro Nacional de Celulares com Restrição para o BNCR.
§ 3º Os instrumentos de cooperação e os registros regularmente constituídos no âmbito do Cadastro Nacional de Celulares com Restrição permanecerão válidos até a sua adequação ao disposto neste Decreto.
§ 4º O BNCR ficará sujeito às diretrizes de segurança da informação, controle de acessos, rastreabilidade, auditoria e proteção de dados aplicáveis ao Sinesp.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 116
- Página
- 4
- Órgão
- Atos do Poder Executivo
- Número do ato
- 13034
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:560016 · na fonte: decreto-n-13.034-de-23-de-junho-de-2026-714426600 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:03.