Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DECRETO Nº 13.033, DE 19 DE JUNHO DE 2026
Atos do Poder Executivo
- Data de publicação
- 19/06/2026
- Data de assinatura
- 19/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DECRETO Nº 13.033, DE 19 DE JUNHO DE 2026
Regulamenta o art. 21-A da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para dispor sobre os procedimentos operacionais de bloqueio de contas de operadores irregulares de loteria de apostas de quota fixa e a remessa de informações para apuração e declaração de perdimento de bens em favor da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,_caput_, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21-A da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto regulamenta o art. 21-A da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para dispor sobre:
I - o fluxo de notificação da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda às instituições financeiras, às instituições de pagamento e aos instituidores de arranjos de pagamento para fins de bloqueio de contas de operadores irregulares de loteria de apostas de quota fixa;
II - os procedimentos de bloqueio de contas e de impedimento de realização de novas transações que tenham por finalidade viabilizar, direta ou indiretamente, a exploração irregular da loteria de apostas de quota fixa;
III - as garantias do devido processo administrativo, do contraditório e da ampla defesa ao interessado;
IV - a remessa de informações e a instauração do processo administrativo de apuração de perdimento de bens em favor da União; e
V - a destinação dos valores declarados perdidos ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I - Secretaria de Prêmios e Apostas - autoridade reguladora e supervisora da modalidade lotérica de apostas de quota fixa, nos termos do disposto nos art. 21 e art. 21-A da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023;
II - agente operador irregular - pessoa natural ou jurídica que explore, direta ou indiretamente, a loteria de apostas de quota fixa sem a autorização prevista na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 113
- Página
- 1
- Órgão
- Atos do Poder Executivo
- Número do ato
- 13033
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:554585 · na fonte: decreto-n-13.033-de-19-de-junho-de-2026-713581409 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:16.