Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DECRETO Nº 13.027, DE 12 DE JUNHO DE 2026
Atos do Poder Executivo
- Data de publicação
- 15/06/2026
- Data de assinatura
- 12/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DECRETO Nº 13.027, DE 12 DE JUNHO DE 2026
Altera o Decreto nº 11.459, de 30 de março de 2023, que dispõe sobre adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,_caput_, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 11.459, de 30 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º.........................................................................................................................
......................................................................................................................................
III - Assunção, na República do Paraguai;
IV - Montevidéu, na República Oriental do Uruguai; e
V - Pequim, na República Popular da China. " (NR)
"Art. 14\. A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda providenciará mecanismos de assistência à saúde do adido tributário e aduaneiro e dos seus dependentes que o acompanhem ao exterior.
§ 1º A cobertura da assistência à saúde providenciada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil será limitada àquelas passíveis de serem disponibilizadas pelos serviços de assistência à saúde, respeitadas as regulamentações pertinentes e as peculiaridades de cada país.
§ 2º A adesão dos adidos e dos seus dependentes a serviços de assistência à saúde poderá ser realizada por meio de:
I - contratação individual pelo servidor, com reembolso pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
II - contratação coletiva pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
III - contratação de seguro-viagem, em caráter excepcional e temporário; ou
IV - contratação de forma compartilhada com outros órgãos e entidades da administração pública federal que mantenham adidos junto às representações diplomáticas no exterior.
§ 3º A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil definirá a opção mais adequada entre as previstas no § 2º, consideradas as vantagens para a administração pública e as peculiaridades do sistema de saúde de cada posto.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 109
- Página
- 1
- Órgão
- Atos do Poder Executivo
- Número do ato
- 13027
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:535597 · na fonte: decreto-n-13.027-de-12-de-junho-de-2026-712049322 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:15.