Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DECRETO Nº 13.026, DE 12 DE JUNHO DE 2026
Atos do Poder Executivo
- Data de publicação
- 12/06/2026
- Data de assinatura
- 12/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DECRETO Nº 13.026, DE 12 DE JUNHO DE 2026
Altera o Decreto nº 12.157, de 29 de agosto de 2024, que institui o Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social e o seu Comitê Gestor.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,_caput,_incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 12.157, de 29 de agosto de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º Fica instituído o Comitê Gestor do FIIS, ao qual compete, sem prejuízo do disposto no art. 6º-A:
............................................................................................................" (NR)
"Art. 4º ........................................................................................................
.....................................................................................................................
IV - outras atividades de relevante interesse social, inclusive a renovação de frota e infraestrutura ligada ao aumento de produtividade e à descarbonização dos serviços de transporte urbano individual de passageiros ou de cargas, nos termos do disposto no art. 4º, § 4º, inciso IV, da Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024." (NR)
"Art. 6º-A Fica instituído o Comitê Gestor Específico para as Linhas de Financiamento para Renovação da Frota e para Infraestrutura do Transporte Urbano Individual - CGEFrota, nos termos do disposto no art. 8º-A, § 11, da Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, ao qual compete:
I - acompanhar as linhas de financiamento de que trata o art. 8º-A da Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024;
II - aprovar o plano anual específico de aplicação dos recursos do FIIS de que trata o art. 8º-A da Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, que se incorporará ao plano de que trata o art. 2º,_caput_, inciso IV;
III - exercer todas as competências atribuídas ao Comitê Gestor do FIIS no art. 4º, § 4º, inciso IV, e no art. 8º-A da Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024;
IV - estabelecer as diretrizes e os critérios para a aplicação dos recursos das linhas de financiamento de que trata o art. 8º-A da Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 108
- Página
- 2
- Órgão
- Atos do Poder Executivo
- Número do ato
- 13026
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:535231 · na fonte: decreto-n-13.026-de-12-de-junho-de-2026-712014910 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:03.