Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DECRETO Nº 13.022, DE 11 DE JUNHO DE 2026
Atos do Poder Executivo
- Data de publicação
- 12/06/2026
- Data de assinatura
- 11/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DECRETO Nº 13.022, DE 11 DE JUNHO DE 2026
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola de Graciosa, localizados no Município de Taperoá, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84,_caput_, inciso IV, e o art. 216, § 1º, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º,_caput_, inciso XXIV, da Constituição, no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 5º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta do Processo Incra/SR/BA nº 54160.003934/2014-01 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola de Graciosa, localizados no Município de Taperoá, Estado da Bahia, com área de seiscentos e seis hectares, setenta ares e oito centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 526, de 13 de junho de 2024, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/BA nº 54160.003934/2014-01 do Incra.
Art. 2º Excetuadas as benfeitorias de boa-fé autorizadas por lei, este Decreto não outorga efeitos indenizatórios a particulares em relação aos semoventes, às máquinas e aos implementos agrícolas e, independentemente de arrecadação ou de discriminação, às áreas:
I - de domínio público constituído por lei ou registro público; e
II - cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia por outros fundamentos ou já registradas em nome da comunidade quilombola.
Art. 3º Fica o Incra autorizado a promover e executar a desapropriação, na forma prevista na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, atestada a legitimidade dominial dos imóveis de que trata o art. 1º.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 108
- Página
- 4
- Órgão
- Atos do Poder Executivo
- Número do ato
- 13022
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:531509 · na fonte: decreto-n-13.022-de-11-de-junho-de-2026-711734116 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:14.