Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DECRETO Nº 13.016, DE 10 DE JUNHO DE 2026
Atos do Poder Executivo
- Data de publicação
- 11/06/2026
- Data de assinatura
- 10/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DECRETO Nº 13.016, DE 10 DE JUNHO DE 2026
Cria o Parque Nacional Povos Indígenas do Rio Tanaru, localizado nos Municípios de Chupinguaia, Corumbiara, Parecis e Pimenteiras do Oeste, Estado de Rondônia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,_caput_, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 11 e art. 22 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criado o Parque Nacional Povos Indígenas do Rio Tanaru, com área aproximada de sete mil seiscentos e trinta e oito hectares, localizado nos Municípios de Chupinguaia, Corumbiara, Parecis e Pimenteiras do Oeste, Estado de Rondônia, com a finalidade de:
I - proteger remanescente florestal estratégico na zona de transição entre os biomas Amazônia e Cerrado;
II - salvaguardar populações de espécies da fauna ameaçadas de extinção, como o macaco-aranha (_Ateles chamek_), o macaco-barrigudo (_Lagothrix lagothricha cana_) e a onça-pintada (_Panthera onca_);
III - assegurar a preservação de sítios arqueológicos, históricos e simbólicos de valor inestimável vinculados à memória do povo indígena Tanaru e à resistência indígena;
IV - garantir a proteção de recursos hídricos críticos e das zonas de recarga do Sistema Aquífero Parecis;
V - consolidar o corredor ecológico entre as Terras Indígenas Rio Mequéns e Rio Omerê; e
VI - proporcionar o desenvolvimento da pesquisa científica, da educação ambiental, da recreação em contato com a natureza e do turismo ecológico, com ênfase na valorização da memória dos povos indígenas.
Art. 2º O Parque Nacional Povos Indígenas do Rio Tanaru tem seus limites descritos em coordenadas planas aproximadas - c.p.a., referenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro,_Datum_SIRGAS 2000, no plano de projeção UTM - Zona 20 Sul, a partir da imagem de satélite CBERS 4-A-WPM (CBERS4A\_WPM\_L4\_DN), de acordo com o seguinte memorial descritivo.
§ 1º Inicia-se o perímetro no ponto 1 de c.p.a. N 8608972,278 e E 681139,801; deste segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 2 de c.p.a. N 8603367,024 e E 681158,504, ponto 3 de c.p.a. N 8603272,574 e E 681779,951, ponto 4 de c.p.a. N 8599929,969 e E 681719,081, ponto 5 de c.p.a. N 8599742,578 e E 681150,209, ponto 6 de c.p.a. N 8599310,363 e E 681132,641, ponto 7 de c.p.a. N 8599256,244 e E 681734,512, ponto 8 de c.p.a. N 8598944,61 e E 681727,579, ponto 9 de c.p.a. N 8598939,637 e E 680143,049, ponto 10 de c.p.a. N 8597441,422 e E 680168,08, ponto 11 de c.p.a. N 8597462,107 e E 679284,695, ponto 12 de c.p.a. N 8596562,135 e E 679306,145, ponto 13 de c.p.a. N 8596535,688 e E 679513,276, ponto 14 de c.p.a. N 8596139,908 e E 679695,851, ponto 15 de c.p.a. N 8596140,281 e E 680230,135, ponto 16 de c.p.a. N 8595958,05 e E 680230,208, ponto 17 de c.p.a. N 8595967,711 e E 669864,963, ponto 18 de c.p.a. N 8598448,814 e E 669870,784, ponto 19 de c.p.a. N 8598414,384 e E 672244,7, ponto 20 de c.p.a. N 8598916,691 e E 672306,982, ponto 21 de c.p.a. N 8599471,001 e E 672083,293, ponto 22 de c.p.a. N 8599456,849 e E 671930,19, ponto 23 de c.p.a. N 8600568,657 e E 671555,273, ponto 24 de c.p.a. N 8600913,789 e E 673721,012, ponto 25 de c.p.a. N 8600752,814 e E 673739,772, ponto 26 de c.p.a. N 8600995,563 e E 675952,738, ponto 27 de c.p.a. N 8601277,305 e E 675914,992, ponto 28 de c.p.a. N 8601364,297 e E 676478,284, ponto 29 de c.p.a. N 8602290,519 e E 676476,63, ponto 30 de c.p.a. N 8602464,925 e E 677964,388, ponto 31 de c.p.a. N 8603805,672 e E 677964,626, ponto 32 de c.p.a. N 8603947,452 e E 678202,485, ponto 33 de c.p.a. N 8604837,814 e E 678309,267, ponto 34 de c.p.a. N 8604839,975 e E 677963,685, ponto 35 de c.p.a. N 8608972,029 e E 677979,585; deste segue em linha reta, até o ponto 1, inicial deste memorial descritivo, com área aproximada total de sete mil seiscentos e trinta e oito hectares, calculada no Sistema de Projeção Cartográfico_Albers Equal Area Conic_.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 107
- Página
- 3
- Órgão
- Atos do Poder Executivo
- Número do ato
- 13016
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:528896 · na fonte: decreto-n-13.016-de-10-de-junho-de-2026-711448101 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:03.