Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DECRETO Nº 13.014, DE 10 DE JUNHO DE 2026
Atos do Poder Executivo
- Data de publicação
- 11/06/2026
- Data de assinatura
- 10/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DECRETO Nº 13.014, DE 10 DE JUNHO DE 2026
Altera o Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, para dispor sobre o cadastramento de atividade de acesso ao patrimônio genético brasileiro ou ao conhecimento tradicional associado à biodiversidade brasileira por meio de termo de associação para fins de cadastro, a ser firmado entre pessoa jurídica sediada no exterior e instituição nacional de pesquisa científica e tecnológica quando não houver colaboração científica entre as instituições, e institui a Aliança das Instituições Públicas Nacionais de Pesquisa Científica e Tecnológica pela Biodiversidade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,_caput_, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 22-B. A atividade de acesso ao patrimônio genético brasileiro ou ao conhecimento tradicional associado à biodiversidade brasileira, de que trata o art. 12,_caput_, inciso II, da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, realizada por pessoa jurídica sediada no exterior, poderá ser cadastrada no SisGen por instituição nacional de pesquisa científica e tecnológica, pública ou privada, por meio de termo de associação para fins de cadastro, quando inexistir colaboração científica entre as instituições.
§ 1º O termo de associação para fins de cadastro terá natureza exclusivamente instrumental e regulatória, destinada a viabilizar:
I - o cumprimento das exigências de cadastro previstas na Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015;
II - a rastreabilidade das atividades de acesso;
III - a interlocução institucional com os órgãos competentes; e
IV - o monitoramento regulatório das informações declaradas no SisGen.
§ 2º A instituição nacional de pesquisa científica e tecnológica atuará com base nas informações fornecidas pela pessoa jurídica sediada no exterior, e não lhe caberá responsabilidade técnica, científica ou operacional pelas atividades realizadas fora de seu âmbito de atuação ou controle.
§ 3º Compete à instituição nacional de pesquisa científica e tecnológica:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 107
- Página
- 2
- Órgão
- Atos do Poder Executivo
- Número do ato
- 13014
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:528624 · na fonte: decreto-n-13.014-de-10-de-junho-de-2026-711435545 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:03.