Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DECRETO Nº 13.012, DE 9 DE JUNHO DE 2026
Atos do Poder Executivo
- Data de publicação
- 10/06/2026
- Data de assinatura
- 09/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DECRETO Nº 13.012, DE 9 DE JUNHO DE 2026
Regulamenta a Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, para estabelecer as regras e os procedimentos relativos à autorização, ao controle e à fiscalização dos serviços de segurança privada e da segurança das instituições financeiras.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,_caput,_inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024,
D E C R E T A :
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, para estabelecer as regras e os procedimentos relativos à autorização, ao controle e à fiscalização dos serviços de segurança privada e da segurança das instituições financeiras.
Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I - empresa de serviços de segurança privada - pessoa jurídica de direito privado autorizada a prestar os serviços de vigilância patrimonial; de transporte de numerário, bens ou valores; de escolta de numerário, bens ou valores; de segurança pessoal e de gerenciamento de riscos em operações de transporte de numerário, bens ou valores;
II - escola de formação de profissional de segurança privada - pessoa jurídica de direito privado autorizada a prestar serviços de formação, aperfeiçoamento e atualização dos profissionais de segurança privada e a ministrar cursos complementares destinados ao aprimoramento da segurança privada;
III - empresa de monitoramento de sistema eletrônico de segurança privada - pessoa jurídica de direito privado autorizada a prestar serviços de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e rastreamento de numerário, bens ou valores, com utilização de sistemas eletrônicos de segurança, exceto quanto à comercialização isolada de produtos relacionados a esses serviços;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 106
- Página
- 26
- Órgão
- Atos do Poder Executivo
- Número do ato
- 13012
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:527449 · na fonte: decreto-n-13.012-de-9-de-junho-de-2026-711402096 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:03.