Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DECRETO Nº 13.009, DE 9 DE JUNHO DE 2026
Atos do Poder Executivo
- Data de publicação
- 10/06/2026
- Data de assinatura
- 09/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DECRETO Nº 13.009, DE 9 DE JUNHO DE 2026
Promulga o Acordo para a Proteção Mútua das Indicações Geográficas Originárias nos Territórios dos Estados Partes do Mercosul, firmado pela República Federativa do Brasil, em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,_caput_, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Acordo para a Proteção Mútua das Indicações Geográficas Originárias nos Territórios dos Estados Partes do Mercosul, em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 118, de 11 de outubro de 2023; e
Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto à República do Paraguai, em 22 de abril de 2024, o instrumento de ratificação do Acordo e que este entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 10 de janeiro de 2026;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica promulgado o Acordo para a Proteção Mútua das Indicações Geográficas Originárias nos Territórios dos Estados Partes do Mercosul, firmado em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49,_caput_, inciso I, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
_LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA_
Mauro Luiz Iecker Vieira
ACORDO PARA A PROTEÇÃO MÚTUA DAS INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS ORIGINÁRIAS NOS TERRITÓRIOS DOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 106
- Página
- 17
- Órgão
- Atos do Poder Executivo
- Número do ato
- 13009
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:527553 · na fonte: decreto-n-13.009-de-9-de-junho-de-2026-711418724 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:03.