Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DECRETO Nº 13.005, DE 9 DE JUNHO DE 2026
Atos do Poder Executivo
- Data de publicação
- 10/06/2026
- Data de assinatura
- 09/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DECRETO Nº 13.005, DE 9 DE JUNHO DE 2026
Promulga o Protocolo alterando o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República de Singapura para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e o seu Protocolo, assinados em Singapura, em 7 de maio de 2018, firmado em Brasília, em 17 de abril de 2023.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,_caput_, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que Protocolo alterando o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República de Singapura para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e o seu Protocolo, assinados em Singapura, em 7 de maio de 2018, foi firmado em Brasília, em 17 de abril de 2023;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo por meio do Decreto Legislativo nº 203, de 19 de setembro de 2025; e
Considerando que o Protocolo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 12 de novembro de 2025, nos termos de seu Artigo 3;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica promulgado o Protocolo alterando o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República de Singapura para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e o seu Protocolo, assinados em Singapura, em 7 de maio de 2018, firmado em Brasília, em 17 de abril de 2023, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Protocolo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49,_caput_, inciso I, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 106
- Página
- 11
- Órgão
- Atos do Poder Executivo
- Número do ato
- 13005
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:527560 · na fonte: decreto-n-13.005-de-9-de-junho-de-2026-711394566 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:16.