Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DECRETO Nº 12.997, DE 8 DE JUNHO DE 2026
Atos do Poder Executivo
- Data de publicação
- 09/06/2026
- Data de assinatura
- 08/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DECRETO Nº 12.997, DE 8 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais de Polícia Militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,_caput_, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 37 da Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023,
D E C R E T A :
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais de Polícia Militar - CNCGPM, instituído pelo art. 37 da Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023.
Art. 2º O CNCGPM, órgão consultivo e deliberativo, tem por finalidade formular e propor diretrizes para políticas públicas institucionais de padronização e para intercâmbio nas áreas de competências constitucionais e legais das polícias militares.
Parágrafo único. A função deliberativa de que trata o_caput_fica limitada às decisões adotadas no âmbito do CNCGPM.
Art. 3º Ao CNCGPM compete:
I - representar os interesses comuns das polícias militares dos Estados e do Distrito Federal junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, aos demais órgãos da administração pública e à sociedade civil;
II - promover a articulação institucional entre as polícias militares e o Ministério da Justiça e Segurança Pública;
III - promover a integração das polícias militares com outros órgãos e entidades para a construção de políticas públicas e institucionais de seu interesse, no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública - Susp;
IV - propor medidas para o aperfeiçoamento do Susp e atuar na formulação de propostas, no acompanhamento e na avaliação de políticas e diretrizes, especialmente quanto às atividades das polícias militares;
V - formular e propor alterações nas normas relativas às áreas de atuação das polícias militares;
VI - elaborar estudos e propor medidas e ações destinadas ao desenvolvimento de capacidades institucionais, doutrinárias e operacionais das polícias militares;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 105
- Página
- 5
- Órgão
- Atos do Poder Executivo
- Número do ato
- 12997
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:520880 · na fonte: decreto-n-12.997-de-8-de-junho-de-2026-711098659 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:03.