Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DECRETO Nº 12.994, DE 1º DE JUNHO DE 2026
Atos do Poder Executivo
- Data de publicação
- 02/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DECRETO Nº 12.994, DE 1º DE JUNHO DE 2026
Regulamenta a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, que cria o Fundo de Garantia à Exportação, e a Lei nº 15.359, de 24 de março de 2026, e a Medida Provisória nº 1.345, de 24 de março de 2026, que alteram o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação, e altera o Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação, o Decreto nº 4.993, de 18 de fevereiro de 2004, que cria o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações, e o Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,_caput_, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, na Lei nº 15.359, de 24 de março de 2026, e na Medida Provisória nº 1.345, de 24 de março de 2026,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º-A As garantias que forem subscritas pelo fundo de que trata o art. 27 da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, poderão ser enquadradas no âmbito do SCE." (NR)
"Art. 8º A garantia da União será concedida por intermédio da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, observados os parâmetros e as condições aprovados pelo Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG e as diretrizes e os critérios estabelecidos pelo Comitê-Executivo de Gestão da CAMEX.
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§ 2º A garantia da União em operações de seguro para micro, pequenas e médias empresas será concedida, na fase pré-embarque, para as operações com prazo de financiamento de até setecentos e cinquenta dias, contado a partir da data de concessão do crédito, e, na fase pós-embarque, para as operações com prazo de financiamento de até dois anos.
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§ 6º A garantia da União em operações de seguro contra risco comercial, nas fases pré-embarque e pós-embarque, será concedida para as operações com qualquer prazo de financiamento.
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Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 102
- Página
- 6
- Órgão
- Atos do Poder Executivo
- Número do ato
- 12994
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:509455 · na fonte: decreto-n-12.994-de-1-de-junho-de-2026-709844671 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:13.