Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
DECRETO Nº 12.993, DE 1º DE JUNHO DE 2026
Atos do Poder Executivo
- Data de publicação
- 02/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
DECRETO Nº 12.993, DE 1º DE JUNHO DE 2026
Autoriza a concessão adicional de crédito de instalação aos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária prejudicados pelos eventos climáticos extremos ocorridos em novembro de 2025, no Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,_caput_, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17,_caput_, inciso V, e § 2º a § 5º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra autorizado a conceder, em caráter excepcional, aos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária prejudicados pelos eventos climáticos extremos ocorridos em novembro de 2025, no Estado do Paraná, operação adicional de crédito de instalação nas modalidades previstas no art. 2º do Decreto nº 11.586, de 28 de junho de 2023.
Art. 2º São requisitos para a concessão da operação adicional de crédito de instalação de que trata o art. 1º:
I - a localização em Município do Estado do Paraná com decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública em função de evento de tempestade local, convectiva ou tornado ocorrido em novembro de 2025, reconhecidos pelo Poder Executivo federal até a data de publicação deste Decreto;
II - o cumprimento do disposto no art. 3º,_caput_, inciso I, do Decreto nº 11.586, de 28 de junho de 2023; e
III - a disponibilidade orçamentária e financeira atestada pela autoridade competente.
Parágrafo único. Ficam dispensados do cumprimento do disposto nos art. 9º,_caput_, inciso I, art. 10,_caput_, incisos I e II, art. 14 e art. 16 do Decreto nº 11.586, de 28 de junho de 2023, os beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária situados na área atingida, para fins de acesso ao crédito de instalação.
Art. 3º Aos créditos de instalação autorizados por este Decreto, será aplicada taxa efetiva de 0,5% (cinco décimos por cento) ao ano, desde a data de sua concessão até a data do vencimento, observadas as seguintes condições específicas:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 102
- Página
- 6
- Órgão
- Atos do Poder Executivo
- Número do ato
- 12993
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:509325 · na fonte: decreto-n-12.993-de-1-de-junho-de-2026-709837620 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:03.